O MEI pode ter quantos empregados?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma de empresa focada na legalização de profissões que ainda não possuem um órgão regulador. E a pergunta mais comum é se tem a possibilidade de contratar ou não empregados.

Antes de falarmos desse assunto, os empreendedores que abrir uma MEI podem ter um faturamento de até R$ 81 mil dentro de um ano e fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) mensalmente.

Para ser MEI, é preciso ter atividade dentro dos enquadramentos do governo.

O MEI pode ter empregados?

Sim, MEI pode contratar um empregado. Tanto a contratação quanto o pagamento devem ser feitos da mesma forma de uma empresa de maior porte, mas o pagamento é de até um salário-mínimo ou de um valor dentro do piso salarial da classe.

Isso pode ser feito facilmente por um escritório de contabilidade, já que é necessário realizar o cadastro no e-Social.

Qual é a quantidade de empregados que pode ter um MEI ?

O MEI pode ter apenas um único empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08. Essa pessoa deve ter mais de 16 anos e precisa passar por exame admissional.

Segundo a legislação, o MEI pode contratar apenas um único empregado, que terá acesso a todos os direitos trabalhistas.

Quanto ganha um empregado do MEI ?

o processo de registro do empregado no MEI, é preciso ter em mente que o novo contratado deverá receber pelo menos um salário mínimo — ou piso estabelecido pela categoria, que pode ser consultado no sindicato da atividade em questão.

Ainda no campo da remuneração, o empregado também terá os mesmos direitos e benefícios (férias, 13º, auxílio-maternidade e outros) de um trabalhador que atua em uma empresa qualquer, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo Governo.

Quanto ganha um empregado do MEI ?

O MEI pode formalizar a contratação do empregado por conta própria ou optar por ter auxílio de um contador. Caso contrate um profissional de contabilidade, tal serviço poderá ter os custos cobrados pelo contador.

Os documentos que o empregado deve apresentar são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certificado Militar;
  • Certidão de Casamento e de Nascimento;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • RG – cédula de identidade;
  • CPF;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social).

Outras informações como comprovante de endereço e telefone, mas esses não são obrigatórios.

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Passo a passo para a contratar um empregado

Após apresentar a documentação é necessário:

  • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, caso existam;
  • Devolver ao empregado a CTPS em 48 horas. Aconselhamos que faça um termo de recibo, do tipo “Eu, fulano de tal(empregado), recebi a CTPS número XXXXX, de fulano de tal(empregador);
  • Deve-se preencher a ficha de salário-família;
  • Incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados utilizando o sistema simplificado do eSocial, ou seja, dentro do eSocial, utilizando o código de acesso e senha ou certificado digital (ver abaixo).
  • Efetuar o cadastro no PIS, se o empregado ainda não possuir;
  • Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, através da GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o FGTS, sendo a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
  • Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
  • Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
  • Você deve arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.

É necessário inserir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de empregados e desempregados

Não, desde a competência de janeiro de 2020, o governo desobriga empresas e empregadores a enviarem o CAGED, desde que esses façam a transmissão de informações pelo sistema do eSocial.

Como funciona o e-Social ?

O MEI tem acesso ao  Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial. O Microempreendedor Individual que tem empregado terá gerada automaticamente sua Guia do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) pelo próprio sistema eSocial para os MEIs. Semelhante como acontece hoje com os empregadores pessoa física.

Quantos estagiários o MEI pode ter ?

De acordo com a legislação, a resposta também é positiva: o MEI pode sim ter estagiário. A contratação deve seguir a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; ela rege o contrato de estágio, que deve ser registrado em carteira.

Como o MEI pode ter estagiário, vale salientar que ele não poderá contratar outra pessoa — a regra é a mesma da contratação de mais de um empregado.

Qual é o custo de um empregado MEI ?

Na dúvida sobre como registrar um empregado no MEI, é preciso ter em mente que, além do salário, o microempreendedor individual precisa ter em mãos os custos tributários da operação. Para se ter uma noção, eles equivalem a 11% sobre o valor total do salário.

E afinal, quanto custa um empregado? Da quantia em questão, 8% são referentes ao FGTS e 3% vão para o INSS. Tudo isso deve ser considerafo ao registrar um empregado MEI.

Como assinar a carteira de um empregado ?

Assinar a carteira do empregado é uma etapa obrigatória que garante todos os direitos do funcionário a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Deixe registrado a data de admissão na carteira do profissional. O documento deve ser devolvido ao empregado até dois dias depois de ele entregar a carteira.

Vale criar um termo de recebimento para que o empregado assine ao ter sua carteira devolvida para registrar que o procedimento foi realizado conforme previsto legalmente.

Como posso contratar mais empregados ?

Como MEI não é possível contratar mais empregados. Para considerar aumentar o seu negócio, é preciso mudar o seu tipo de empresas, como:

  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade Simples (SS)
  • Sociedade Anônima (SA)

Com isso, você pode abrir uma empresa de pequeno porte e é possível contratar mais empregados e aumentar o faturamento. Um ponto muito importante é que essa mudança envolve burocracia, custos e responsabilidades legais, por isso conte com a ajuda de uma contabilidade. Caso não possa ser MEI, entre em contato com a CAPV Consultoria, a nossa equipe de especialistas ficará feliz em te ajudar.

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